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Aula Magna de Maria Garcia marca solenidade de posse da Comissão de Direito Constitucional

A Constituição de 1988 é um marco para a democracia brasileira. O estudo técnico, para uma defesa apropriada de seus valores, é tarefa valiosa para a advocacia que, inclusive, é apontada pela própria Carta Magna como indispensável a administração da Justiça (art. 133). "Passamos por um momento que demanda dedicação à defesa dos valores constitucionais. Reforço que, na história da Ordem, as nossas atuações mais importantes se deram em pautas de interesse da sociedade, como nesse caso", ponderou Ricardo Toledo, vice-presidente da OAB SP, ao empossar a Comissão de Direito Constitucional (17/09). A conselheira Secional, Luciana Andréa Accorsi Berardi, é a presidente da Comissão e comemorou o modo como o grupo de trabalho foi composto: "A Comissão foi pensada pelo auspício da persidade, refletindo a riqueza humana da nossa nação". No discurso de posse, ela destacou a necessidade de adotar uma postura combativa diante de eventuais tentativas de violações de conquistas democráticas e sociais alcançadas por meio da Constituição. “Alinhada com a proposta da atual diretoria Secional, vamos atuar para retirar a OAB SP do papel de coadjuvante na temática constitucional, resgatando o espaço da maior Secional da Ordem”, prometeu. A mesa diretora formada para essa solenidade também teve as presenças de Maria das Graças Perera de Mello e Simone Henrique, conselheiras Secionais. A professoraUma referência em estudos de Direito Constitucional, Maria Garcia é membro consultora da Comissão e deu uma breve aula magna, logo após a solenidade. Diretora-geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, professora livre docente da PUC SP e procuradora aposentada do Estado de São Paulo, ele manteve a plateia cativa por meio das suas ideias claras e firmes, em contraponto a voz e imagem doces.   Ela iniciou a fala pontuando que está dada uma conjuntura perigosa, nacional e internacional, de retrocessos e ameaça a direitos. Olhando para a frente, a constitucionalista exortou a necessidade de maior emprego de três institutos que a Carta Magna de 1988 confere ao cidadão: plebiscito, referendo e a iniciativa popular da Lei. “Em 30 anos, foram 100 emendas à Constituição, sem consulta ao povo, o detentor de todo o poder. Ou seja, todas são emendas legais, porém ilegítimas”, lamentou. Maria Garcia propôs a participação e a educação como dois eixos decisivos para enfrentar esses movimentos. “Falo de educação no sentido político do termo, no sentido grego da palavra política. Ou seja, formarmos concidadãos capazes e interessados em interferir, exigir, peticionar”, explicou. Nesse ponto, ela encerrou o raciocínio destacando a força – pouco lembrada e utilizada – do artigo 5º, inciso XXXIV, combinado com o artigo 74 §2º, ambos da Constituição Federal. “Primeiro garante o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; o segundo, determina que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União: percebem a força? Quantos de nós conhecemos essa possibilidade?”, provocou.
19/09/2019 (00:00)
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