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CPFL não consegue anular no STJ cobrança fiscal de R$ 511 milhões

Por Beatriz Olivon — De Brasília A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma cobrança de tributos de R$ 511 milhões, em valores atualizados, feita pela Receita Federal à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A decisão foi unânime. Na autuação são cobrados Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre aportes que a CPFL fez no fundo de pensão de seus funcionários, gerido pela Fundação Cesp. A CPFL se comprometeu a fazer, a partir de 1997, aportes para eliminar déficit de R$ 426 milhões. Seriam feitos desembolsos por 20 anos. Segundo o processo, a empresa desconsiderou valores relativos à “déficit técnico atuarial de plano de suplementação de aposentadorias e pensões de seus empregados”. No ano seguinte, a CPFL deduziu integralmente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor total dos aportes e foi autuada pela Receita Federal. No processo, alega que fez os desembolsos dentro do contexto de privatizações realizadas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso e que havia uma solução de consulta favorável à operação. No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que, em 1997, ocorreu pagamento de apenas R$ 8,5 milhões e também não ocorreu novação da dívida - que afastaria a tributação no caso, segundo a solução de consulta apresentada pela companhia e contestada pelos procuradores. O relator do caso (REsp 1.582.681 e REsp 1.644.556), ministro Francisco Falcão, entendeu que o STJ não poderia reavaliar provas. A questão jurídica, acrescentou, atrai a necessidade de exame do conjunto probatório, incluindo contratos e documentos. Porém, conheceu em parte do recurso e negoulhe provimento. Sobre o mérito, o ministro considerou a autuação fiscal válida. Mauro Campbell Marques e o ministro Herman Benjamin seguiram o voto do relator. Ontem, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que também seguiu o relator. Para ele, a repactuação da forma de pagamento de dívida não constitui novação. Og Fernandes também não aceitou a forma como foi feita a consulta pela CPFL, diretamente com o secretário da Receita Federal. “O trâmite dessa consulta e a resposta não obedeceram a publicação. Não houve publicidade do resultado dessa consulta” , afirmou. Na sessão de ontem, o voto do relator também foi seguido pela ministra Assusete Magalhães. Os ministros também decidiram no julgamento afastar multa que havia sido imposta por litigância de má-fé. A penalidade costuma ser de cerca de 1% do valor da causa. A CPFL informou por nota que confia em seus argumentos jurídicos e que continuará a defendê-los perante o Judiciário.
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