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Justiça mantem decisão que condenou pai por abandono de filha com deficiência intelectual

Jovem deixada em casa de saúde de outro estado. A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem por abandono de filha adolescente e com deficiência. As penas foram arbitradas em prestação de serviços à comunidade durante um ano e dois meses e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.  Consta dos autos que a adolescente possui esquizofrenia e deficiência intelectual, estando à época dos fatos sob a guarda do pai. O réu, no entanto, providenciou a internação da jovem em uma casa de saúde localizada em outro estado e durante dois anos não realizou visita alguma. O desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator da apelação, considerou em seu voto que foram demonstradas a tipicidade da conduta e a responsabilidade criminal do réu, “pois é irrefutável que abandonou sua filha, pessoa com deficiência e com 17 anos de idade, completamente incapaz de se defender dos riscos resultantes de tal conduta”. Segundo o magistrado, conclui-se que a prova colhida foi suficiente e segura para demonstrar a responsabilidade penal do acusado, “sobretudo porque – dos inúmeros relatórios técnicos juntados aos autos – se verifica que o réu foi alertado repetidas vezes sobre a ilegalidade de sua conduta pelos assistentes sociais, psicólogas e demais profissionais do CREAS e órgãos congêneres, quedando-se inerte quanto a sua responsabilidade sobre a filha”. Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Sales Júnior e Claúdio Marques.   Apelação nº 0004782-85.2017.8.26.0024                  imprensatj@tjsp.jus.br           Siga o TJSP nas redes sociais:          www.facebook.com/tjspoficial          www.twitter.com/tjspoficial          www.youtube.com/tjspoficial          www.flickr.com/tjsp_oficial          www.instagram.com/tjspoficial
04/12/2020 (00:00)
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