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STJ fixa teses sobre cobrança judicial de IPTU e parcelamento de dívida tributária

Por Gabriela Coelho A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14/11), duas teses repetitivas, sendo uma sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial de IPTU e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição. Sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os temas foram afetados em agosto de 2017, suspendendo quase oito mil processos. Veja as teses aprovadas: 1. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. 2. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte. REsp 1.641.011 REsp 1.658.517
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