SEU DIREITO EM BOAS MÃOS

Tabela de honorários

a)-Verbal, em horário comercial (segunda a sexta), mínimo R$ 300,00 
b- consulta com análise de documentos, minimo R$ 1.000,00
c- Nas hipóteses das alienta a e b, fora do horario comercial e finais de semana acréscimo de 30%. 
obs. Em caso de contrataçao, esses valores das alineas a, b e c serão deduzidos do valor dos honorarios contratados.
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TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS


 
Normas Gerais
 
1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
a) Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.
b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.
2 – A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.
3 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.
4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
5 – Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.
6 – O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.
7 – O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
9 – Esta Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.
10 – Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.
 
 
Parte Geral
 
 
1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER:
Salvo outra disposição na presente, 20% a 30% sobre o valor econômico da questão. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial,R$ 4.500,00 rito ordinário e R$ 3000,00 rito sumário
 
 
98 – CONSULTAS:
 
a) -Verbal, em horário comercial (segunda a sexta), com agendamento prévio -  mínimo R$ 400,00 
b- Consulta com análise de documentos, mínimo R$ 1.000,00
c- Nas hipóteses das alíneas a e b, fora do horário comercial. feriados e finais de semana haverá o acréscimo de 30%. 
d)- Para as áreas trabalhista e previdenciária, exceto revisões de benefício ou aposentadorias, é isento o valor da consulta, desde que efetive a contratação e não haja desistência após a contratação.
d- acompanhar em audiência R$ 1.500,00
obs.  Em caso de contratação, esses valores das alíneas a, b e c serão deduzidos do valor dos honorários contratados
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2 – RECURSOS:
a) interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 5.000,00;
b) contrarrazões de qualquer recurso, mínimo R$ 5.000,00;
c) elaboração de memoriais, mínimo R$ 5.000,00;
d) sustentação oral, mínimo R$ 5.000,00 (fisico + despesas de viagem);
e) simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 2.500,00.
f) ação rescisória , 30% sobre o valor da vantagem obtida, minimo R$ 5.000,00
NOTA:
 No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outro Estado, mínimo R$ 10.000,00, mais despesas de viagem e hospedagem
 
3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 1.500,00, mais  R$ 500,00 por volume.
 
4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:
Mínimo R$ 1.500,00
 
5 – PRECATÓRIAS:
a)
citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 1.500,00
b) outros fins, mínimo R$ 1.500,00;
 
6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:
Sem vínculo empregatício, valor mensal, mínimo R$ 8.000,00
 
 
Advocacia Cível. Procedimentos Especiais
 
 
7 – MEDIDAS CAUTELARES (apenas):
Mínimo R$ 4.500,00
 
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimo R$ 5.000,00;
 
9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a)
com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$3.500,00;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 3.500,00;

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a)
como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.500,00
 
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a)
procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 6.000,00;
 
12 – POSSESSÓRIAS:
a)
manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 6.000,00;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 6.000,00;
 
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES E RETIFICAÇAO DE AREA:
a)
não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 6.000,00
 
14 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 6.000,00
 
15 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 5.000,00
 
16 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 5.000,00
 
17 – DESAPROPRIAÇÃO:
a)
direta – 20% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 6.000,00;
b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 6.000,00
 
18 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a)
consignação extrajudicial, mínimo R$ 1.500,00;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 5.000,00;

19 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela (20%), mínimo R$ 3.000,00
 
 
EMPRESARIAL
 
 
20 –  DIREITO DE  EMPRESA:
a)  Reestruturaçao de empresa 2% a 4% do capital social, minimo RS 15.000,00;
b) alteraçao de contrato social, 1% do capital social, minimo R$ 6.500,00;
c) participaçao de assembleia , até duas horas de duraçao minimo R$ 3.500,00; superior a duas horas mais R$ 1000,00 por hora excedente
d) conferencia de contrato social e firmamento - minimo R$ 2.000,00
e) assessoria juridica minimo  R$ 4.500,00 (mensal) com visitas semanais
f) dissoluçao de sociedade, 4% do que calhar para o cliente, minimo R$ 6500,00
g) Dissoluçao de Sociedade empresarial como advogado em comum dos socios 3% do partilhavel, minimo R$10.000,00 
 
21RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a)
advogado do devedor – 3% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 10.000,00
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 5.000,00;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 3.000,00;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 2.000,00;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 8.000,00;
 
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a)
advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 3.500,00.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 2.500,00;
 
23 – LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a)
10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 10.000,00;.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 8.000,00.
 
 
24 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$ 5.000,00.
 
25 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 2.000,00
 
26 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 6.000,00
 
27 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 2.500,00
 
28 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 5.000,00.

29 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 2.500,00.

30 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 3.500,00
 
31- Extinçao de condominio
 
10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 4.000,00.
 

32 – REGISTRO TORRENS:
a)
como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela.  Mínimo R$ 2.000,00.

33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 3.500,00.

   JUIZADOS  PREVIDENCIÁRIOS:
34- todos os beneficios 30% sobre o valor apurado
34.1 -havendo antecipaçao de tutela, 30% de cada pagamento recebido até o transito em julgado, mais 30% sobre o valor acumulado.
 
 
Juízo de Família e Sucessões
 
35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 6.000,00. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$ 3.000,00. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$ 3.000,00. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 3.000,00.
 
a) habilitaçao em processo de inventario e representar o habilitado até o final, 20%, minimo R$ 3500,00
 
36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 3.500,00.

37 – TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro, mínimo R$ 3.000,00.
 
38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 10.000,00.
 
39 –  DIVÓRCIO:
a)pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 6.000,00;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 8.500,00. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos. (6%)

40 – DECLARATORIO DE UNIÃO ESTAVEL COM DISSOLUÇAO :
a- sem bens a partilhar; R$ 4.500,00
b-Havendo bens a partilhar 6% sobre os bens a calhar apra o contratante mais o valor de R$ 4.500,00.
 
41 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 5000,00.
 
42 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 5000,00.
a)- Investigaçao de paternidade pos morte,minimo R$ 8.000,00
b)- havendo acompanhamento para exumaçao de cadaver, minimo R$ 10.000,00
 
43 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 3.000,00.
 
44 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA:
Mínimo R$ 5000,00.
 
45 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 5000,00.
 
46 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$ 3.500,00.
 
49 – ADOÇÃO:
Mínimo R$ 3.500,00.
 
50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 2.000,00.
 
51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 2.500,00.
 
52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 3.500,00.
 
53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 3.000,00.
 
54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO:
 30% do valor do bem, Mínimo R$ 3.000,00.
 
 
Advocacia Criminal
 
 
55 – INQUÉRITO POLICIAL:

a) diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 2.000,00
b– horário noturno (das 19 às 7h) R$ 4.000,00;
b) acompanhamento de inquérito policial desde a instauração de portaria até a apresentação de relatório final , mínimo R$ 8.500,00.
c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 4.500,00.
d) Acompçanhamento em audiência de Custodia R$ 1.500,00
 
56 – AÇÃO PENAL:
1- Defesa em processode qualquer rito,  do inquerito até sentença final mínimo de R$ 15.000,00
2- Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo de R$ 10.000,00;
2- crimes Fiscais, minimo R$ 12.000,00
3- crimes hediondos, minimo R$ 20.000,00;
 
57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:
a)
defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 10.000,00;
b) defesa somente em plenário, mínimo R$ 20.000,00;
c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 15.000,00;
d) havendo mais de uma qualificadora R$ 5000,00 por qualificadora
e) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.

58 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a)
conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 3.000,00;
b) em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.
 
59 – JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$ 5.000,00. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57.
 
60 – HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 5.000,00. (valor nao agregado a defesa no processo principal)
 
61 – RECURSOS EM GERAL:
Mínimo R$ .5000,00.
 
62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO, RELAXAMENTO DE PRISÃO E OU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Mínimo R$ 5.000,00
 
63 – VISITA DE CLIENTES EM PRESÍDIOS:
Mínimo R$ 1.000,00, por visita e todas as despesas com viagem e eventual hospedagem, valor este acumulado com os valores relativos a outros serviços.
 
64 – QUEIXA-CRIME:
Como advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 5.000,00.
 
65 – EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimo R$ 5000,00.
 
66 – PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e Incidente de Insanidade, mínimo R$ 3.000,00.
 
67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 5000,00.
Em caso de assistência no Tribunal do Júri,R$ 10.000,00( aplica-se o item 57).
 
68 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL):
Mínimo R$ 2.500,00.
 
69 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 2.000,00.
 
70 – REVISÃO CRIMINAL:
Mínimo R$ 5.000,00.
 
71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO:
Mínimo R$ 3.000,00.
 
72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 3.500,00
 
73 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL/ INQUERITO CIVIL:
Mínimo R$ 3.500,00.
 
74 – CARTA PRECATÓRIA:
a) na Comarca - Mínimo R$ 800,00.
b) fora da comarca - minimo R$ 1200,00 mais despesas de viagem e hospedagem
 
75 – AÇÕES CAUTELARES:
 Mínimo R$ 2.500,00.
 
76 – CRIMES ELEITORAIS:
Mínimo R$ 5.000,00.
 
77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
Mínimo R$ 3.500,00.
 
EXECUÇAO PENAL
 
-PROGRESSÃO,  - minimo R$ 3.500,00
-INDULTO - minimo R$ 3.500,00
-LIBERADADE CONDICIONAL minimo 3.500,00
 
ADVOCACIA TRABALHISTA-
 
78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:
a)patrocínio do reclamante: 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 1.500,00
b)patrocínio do reclamado: 20% a 30%  sobre o beneficio economico apurado da questão, mínimo R$ 2.500,00.
 
79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 2.000,00.
 
80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 3.000,00.
 
81 – FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS:
Mínimo R$ 5.000,00, como advogado de qualquer das partes.
 
 
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA (previdencia oficial e previdencia prívada)
 
82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
03 salarios de beneficio 

83 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Mínimo R$ 3.000,00.

84 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 2.000,00.
 
85 - POSTULAÇAO JUDICIAL
 30% sobre o saldo bruto apurado, podendo ser acumulativo com os demais
 
85- A -  APOSENTADORIAS (TODAS)
30% sobre o total do saldo devedor apurando e mais 12 parcelas vincendas

 
86 AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.
Mínimo R$ 2.000,00
Acidente de Trabalho
 
87 – INDENIZAÇÃO:
 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.500,00.
 
 
Advocacia Eleitoral
 
88 – POSTULAÇÃO EM GERAL:
Impugnações, queixa ou representação, sustentações, mínimo R$ 3.500,00.
 
Vara da Infância e Juventude
89– INTERVENÇÃO:
Em qualquer processo, mínimo R$ 2.200,00
 
 
Advocacia Extrajudicial
 
90 – INTERVENÇÃO:
Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 3.000,00, mesmo quando for de valor inestimável.
91 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I - Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.000,00.
II- Mero requerimento R$ 500,00
III- acompanhemento em repartiçoes publica ou particulares na comarca, minimo R$ 500, se exceder a uma hora é acumulativa a hora técnica
IV - acompanhamento em repartiçoes públicas ou particulares fora da Comarca, minimo R$ 600,00 se exceder a uma hora é acumulativa a hora tecnica e tambem despesas de viagem
 
92 – DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 3.500,00.
 
93 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.500,00.
 
94 – CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% a 5% do seu valor negociado,minimo R$ 600,00
 
 
95 – TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato,2 A 3% dos bens, mínimo R$ 5.000,00
 
96 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, vide item 91/92 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):
a)estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 2.000,00 (o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);
b)elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 5.000,00;
c)quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%, 
d) havendo complexidade do contrato e envolvento análise de documentos minimo 4%;
 
97 – ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembléias, mínimo R$ 3.000,00.
 
98 – CONSULTA:
a) -Verbal, em horário comercial (segunda a sexta), com agendamento prévio -  mínimo R$ 400,00 
b- Consulta com análise de documentos, mínimo R$ 1.000,00
c- Nas hipóteses das alíneas a e b, fora do horário comercial. feriados e finais de semana haverá o acréscimo de 30%. 
d)- Para as áreas trabalhista e previdenciária, exceto revisões de benefício ou aposentadorias, é isento o valor da consulta, desde que efetive a contratação e não haja desistência após a contratação.
d- acompanhar em audiência R$ 1.500,00
obs.  Em caso de contratação, esses valores das alíneas a, b e c serão deduzidos do valor dos honorários contratados
.
 
99 – PARECER:
Escrito, mínimo R$ 2.000,00.
 
100 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 800,00/hora.
 
101 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
(Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)
I - INVENTÁRIO:(cartorio extrrajudical)
a)como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 3.000,00;
b)no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 2.000,00.

II – SEPARAÇÃO CONSENSUAL (acompanhar e cartorio):
a)se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea “a” do item I anterior;
b)em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea “b” do item I anterior), calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c)se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 2.000,00
 
III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:(acompanhar em cartorio) 
Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação (alíneas “a”, “b” e “c” do item II anterior). Mínimo R$ 2000,00
 
 
Cível
 
102 – INDENIZAÇOES (ato ilicito):
Como advogado do autor  30% no valor da indenizaçao, quando não ha adiantamento dos honorarios.
Havendo adiantamento de honorarios  em 01 SM,  27,5% % sobre o valor da indenizaçao.
como advogado do requerido, 10% sobre o valor da causa, minimo R$ 3500,00
 
 
103– REPETIÇAO DE INDEBITO:
 20 A 30% sobre o valor recuperado, mínimo R$ 3.000,00.
 
104 - AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER OU NAO FAZER
 20% sobre o valor da causa, minimo R$ 5000,00
 
105 - PRESTAÇAO DE CONTAS
advogado do autor, R$ 4.000,00 mais 10 a 20% sobre o benefico recebido.
 
 
FGTS
 
106 – AÇÃO PARA RECEBER DIFERENÇA (RECALCULO):
1)ação judicial para recebimento30% sobre o valor econômico da questão;
b) apenas o calculo para apuraçao R$ 350,00.
 
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
 
106- Sindicância e processo administrativo – acompanhamento/defesa R$ 2.500,00   
107- Processo administrativo – recurso R$ 5.000,00 
108- Ação ou defesa – fase administrativa R$ 7.500,00 e  20% do proveito
109- Recurso – fase administrativa R$ 34.000,00 e  10% do proveito
110- Ação ou defesa – fase judicial R$ 10.000,00  20%
111- Recurso – fase judicial R$ 6.000,00 10%
112- reintegraçao 30% so valor total apurado, minimo R$ 10.000,00
 
 
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